A falta de água em Sergipe voltou ao centro do debate público após a circulação de uma música de protesto em grupos de WhatsApp e redes sociais. A canção, acompanhada por uma montagem com a imagem do governador Fábio Mitidieri associada à Iguá Saneamento, expressa a insatisfação de moradores que relatam dificuldades constantes no abastecimento em diversos municípios do estado.
Com versos simples e diretos, a letra retrata situações vividas por parte da população, como torneiras secas logo nas primeiras horas do dia e o impacto do calor intenso. Trechos como “abro a torneira de manhã, só vem vento, só vem ar” passaram a simbolizar a frustração de quem depende do serviço para atividades básicas do cotidiano.
O refrão da música reforça o caráter coletivo do protesto ao afirmar que “sem água ninguém vive”, frase que tem sido compartilhada como forma de cobrança por soluções e maior eficiência na prestação do serviço. Para muitos internautas, a música representa um retrato da realidade enfrentada em algumas localidades sergipanas.
As críticas se intensificam ao serem relacionadas à concessão parcial da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), realizada sob o comando do governador Fábio Mitidieri. A Iguá Saneamento assumiu a operação dos serviços de distribuição de água e coleta de esgoto em 74 dos 75 municípios do estado no dia 1º de maio de 2025. O processo teve início com o leilão realizado em 4 de setembro de 2024 e foi formalizado com a assinatura do contrato em 18 de dezembro do mesmo ano, estabelecendo uma parceria com vigência de 35 anos.
À época, o Governo do Estado defendeu a concessão como uma alternativa para modernizar a infraestrutura, ampliar investimentos e melhorar a qualidade dos serviços. No entanto, nas redes sociais, moradores questionam se os efeitos positivos da mudança já estão sendo percebidos na prática, especialmente diante das reclamações recorrentes sobre a falta de água.
Análise jurídica
Do ponto de vista jurídico, especialistas afirmam que manifestações populares desse tipo estão amparadas pela Constituição Federal. O artigo 5º garante a liberdade de expressão e o direito de crítica, especialmente quando o tema envolve políticas públicas e serviços essenciais à população.
Juristas explicam que a concessão da DESO configura um ato administrativo de interesse coletivo, o que amplia a legitimidade do debate público e do questionamento social. Nesse contexto, críticas à falta de água, à concessão ou à atuação do poder público são consideradas manifestações legítimas, desde que não haja imputação de crimes, ofensas pessoais ou divulgação de informações sabidamente falsas.
No caso de músicas, conteúdos artísticos, montagens ou sátiras, o entendimento predominante nos tribunais é de que esse tipo de expressão integra o debate democrático. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que agentes públicos estão sujeitos a maior grau de exposição e crítica por parte da sociedade.
Especialistas também ressaltam a importância de diferenciar opinião de afirmação factual. Relatos de experiência, cobranças por melhorias e manifestações de insatisfação são compreendidos como juízos de valor, não como acusações jurídicas. Por isso, quando apresentados de forma contextualizada e sem linguagem ofensiva, esses conteúdos não configuram ilícito civil ou criminal.
Até o momento, não houve manifestação oficial do Governo do Estado nem da Iguá Saneamento sobre a música ou sobre as críticas que vêm circulando nas redes sociais. Enquanto isso, a população segue utilizando diferentes formas de expressão para cobrar melhorias em um serviço considerado essencial à vida e à dignidade humana.
Foto: Via WhatsApp | Fonte: Governo de Sergipe









