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TRE-SE anula decisão que cassava mandato do prefeito de Lagarto

Por unanimidade, tribunal entendeu que sentença de primeira instância não apresentou fundamentação adequada nem provas suficientes; processo retorna ao juízo de origem

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por unanimidade, anular a decisão de primeira instância que havia determinado a cassação do mandato do prefeito de Lagarto, Sérgio Reis. O julgamento ocorreu na manhã desta sexta-feira (13).

Durante a análise do recurso, os magistrados entenderam que a sentença proferida anteriormente não apresentou fundamentação jurídica suficiente para sustentar a penalidade aplicada. Além disso, o colegiado avaliou que o processo não continha provas robustas capazes de justificar a cassação do mandato eletivo.

Com base nesse entendimento, o TRE-SE optou por invalidar a decisão, ressaltando a necessidade de observância do devido processo legal, especialmente em ações que podem resultar na perda de mandato conferido pelo voto popular.

Processo retorna à primeira instância

Com a anulação da sentença, o processo será encaminhado novamente à primeira instância para uma nova análise, desta vez com a exigência de fundamentação adequada e reavaliação das provas constantes nos autos.

Até que haja um novo julgamento, o prefeito Sérgio Reis permanece no cargo, exercendo normalmente suas funções, sem qualquer alteração em sua situação jurídica ou administrativa.

Contexto do caso

A decisão anulada havia sido proferida pela Justiça Eleitoral em Lagarto e determinava a cassação do prefeito e da vice-prefeita, sob a alegação de irregularidades no processo eleitoral. À época, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, alegando ausência de provas consistentes e falhas na fundamentação da sentença.

Com o julgamento desta sexta-feira, o TRE-SE acolheu os argumentos apresentados no recurso e reforçou o entendimento de que decisões dessa natureza devem estar amparadas em provas claras e motivação jurídica consistente.

A nova tramitação do processo seguirá agora na primeira instância, sem prazo definido para conclusão.

Fonte: TRE

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