O abastecimento de água em Sergipe vive um momento crítico, e não apenas pelo clima seco: alterações recentes na Resolução nº 96/2005, promovidas pelo Governo do Estado no final de 2025, ampliaram de 14 para 71 o número de infrações passíveis de punição ao consumidor. A medida gera questionamentos jurídicos relevantes, sobretudo porque algumas penalidades alcançam regiões sem abastecimento regular ou rede de esgoto.
A denúncia foi apresentada pelo deputado estadual Marcos Oliveira (oposição) na Assembleia Legislativa. Segundo ele, a reformulação confere à concessionária Igua poderes que extrapolam os limites da legislação federal, autorizando multas que vão de R$ 3.500 a R$ 17 mil, inclusive em localidades onde o serviço não é prestado de forma regular.
Ainda mais preocupante, a nova regulamentação proíbe o uso de cisternas, poços e outras formas alternativas de captação de água bruta, práticas históricas e essenciais no interior do estado. Na prática, cidadãos que buscam garantir água para beber, cozinhar ou sobreviver podem ser enquadrados como infratores.
Além disso, a resolução limita a compra de água por carros-pipa, permitindo a aquisição apenas junto à própria concessionária. A medida aumenta a dependência de um serviço que ainda não cobre toda a população, restringindo alternativas de abastecimento.
O discurso oficial defende modernização e controle, mas especialistas alertam para um potencial conflito com direitos básicos: “Punir quem não recebe o serviço e restringir alternativas em um estado com falhas crônicas no abastecimento pode configurar abuso de poder e violação do direito à água”, explica advogado especializado em direito administrativo.
Marcos Oliveira anunciou que entrará com ação judicial para contestar a legalidade da resolução. A questão transcende a política: trata-se do direito fundamental à água, previsto na Constituição Federal e reconhecido internacionalmente. Em Sergipe, a decisão sobre a prioridade entre gestão e direitos básicos da população ainda está por ser definida.










