O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou o cumprimento imediato da decisão que cassou os diplomas do prefeito de Simão Dias, Cristiano Viana Meneses, e do vice-prefeito, José Renaldo Prata Sobrinho.
A determinação foi encaminhada nesta terça-feira (6) à 22ª Zona Eleitoral, por meio do Ofício TRE-SE nº 6041/2026, com orientação para que as providências sejam adotadas com máxima urgência.
A decisão é resultado do julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600479-33.2024.6.25.0022. Em julho deste ano, o TRE-SE reconheceu a prática de abuso de poder econômico durante o período que antecedeu as eleições municipais de 2024 e determinou a cassação dos diplomas de Cristiano Viana e José Renaldo.
Além da cassação, o Tribunal declarou os dois inelegíveis pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024, e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Simão Dias.
Decisão envolve eventos realizados antes da eleição
De acordo com o TRE-SE, a ação eleitoral analisou uma série de eventos realizados no período pré-eleitoral, entre eles o “Domingão da Gente” e o “Festival da Gente”.
Na avaliação que prevaleceu no julgamento, o conjunto de elementos relacionados aos eventos — incluindo apresentações musicais, estrutura profissional, divulgação em rádio e redes sociais, distribuição gratuita de alimentos e bebidas e exposição da imagem do então pré-candidato — caracterizou abuso de poder econômico.
O julgamento ocorreu por maioria de votos. A decisão reformou a sentença da 22ª Zona Eleitoral e julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
TRE-SE determina cumprimento mesmo com recurso ao TSE
Após o julgamento de julho, foram apresentados embargos de declaração. Os recursos apresentados por Cristiano Viana foram julgados em 18 de agosto, enquanto os embargos apresentados pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Simão Dias foram analisados em 29 de setembro.
Os recursos foram rejeitados, mantendo-se a cassação, a inelegibilidade e a determinação de novas eleições. Com isso, segundo o TRE-SE, foi encerrada a tramitação do processo na instância ordinária da Justiça Eleitoral sergipana.
Na sessão realizada em 1º de outubro, o Tribunal determinou o cumprimento imediato do acórdão, independentemente do trânsito em julgado ou da análise de eventual recurso pela instância superior.
Prefeito e vice devem ser afastados
Com a determinação, a 22ª Zona Eleitoral deverá adotar as medidas necessárias para o afastamento de Cristiano Viana Meneses e José Renaldo Prata Sobrinho dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
O TRE-SE também determinou a posse interina do presidente da Câmara Municipal de Simão Dias enquanto não ocorre a eleição suplementar para escolha dos novos ocupantes dos cargos.
Segundo informações divulgadas nesta terça-feira, a presidente da Câmara, Irailde Souza, deverá assumir interinamente a Prefeitura. Com a mudança, a presidência do Legislativo deverá ser ocupada pelo vereador Odilon Bispo.
Novas eleições
A determinação do TRE-SE também prevê a adoção das providências necessárias para a realização de uma eleição suplementar em Simão Dias.
A nova eleição será destinada à escolha de prefeito e vice-prefeito para o município, conforme já estabelecido no julgamento que cassou os diplomas dos atuais gestores.
Prefeito afirmou que pretende recorrer
Após a manutenção da cassação, Cristiano Viana declarou que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, mas discorda do entendimento adotado pelo Tribunal. O prefeito também informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em manifestação anterior, Cristiano afirmou ainda que os serviços públicos do município continuariam funcionando normalmente.
A partir da determinação desta terça-feira, caberá à 22ª Zona Eleitoral executar as medidas determinadas pelo TRE-SE, incluindo o afastamento dos gestores e os procedimentos relacionados à eleição suplementar.
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